Informativos
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria.
Descrição
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.[1][2] O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo contribuinte individual sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. << Voltar
Descrição
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.[1][2] O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo contribuinte individual sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. << Voltar
Direito Penal
Direito Penal é o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os Delitos cominando Penas com a finalidade de preservar a sociedade.
Origens
O Direito Penal passou por várias fases de evolução, sofrendo influência do direito romano, grego, canônico, e também de outras escolas como a clássica, positiva, etc., e essas influências servem de base para o nosso Direito Penal, justificando procedimentos atuais dentro do Direito Penal moderno , como a criação dos princípios penais sobre o erro, culpa, dolo, etc., o que resulta na importância do conhecimento histórico. << Voltar
Origens
O Direito Penal passou por várias fases de evolução, sofrendo influência do direito romano, grego, canônico, e também de outras escolas como a clássica, positiva, etc., e essas influências servem de base para o nosso Direito Penal, justificando procedimentos atuais dentro do Direito Penal moderno , como a criação dos princípios penais sobre o erro, culpa, dolo, etc., o que resulta na importância do conhecimento histórico. << Voltar
Direito Penal Brasileiro
O Direito penal brasileiro consiste no conjunto de normas incriminadoras postas pelo Estado brasileiro. Atualmente, é formado principalmente pelo Código Penal Brasileiro (Decreto-lei 2.848/40), composto de duas partes:
Parte geral, amplamente reformada pela Lei nº 7.209/84 e que traz normas gerais atinentes aos fatos típicos e das regras de imputação; e Parte especial, que traz os crimes em espécie.
Parte geral, amplamente reformada pela Lei nº 7.209/84 e que traz normas gerais atinentes aos fatos típicos e das regras de imputação; e Parte especial, que traz os crimes em espécie.
Leia mais: Direito Penal Brasileiro
<< VoltarMais Artigos...
Página 1 de 2

Informativos
